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MM GIRL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2015 por ERISVALDO EUCLIDES TAVARES FERREIRA ME, processo nº 909184569, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909184569
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularERISVALDO EUCLIDES TAVARES FERREIRA ME
CNPJ do titular07.138.849/0001-75
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bonés; Cachecóis; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Punho de camisa; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909184569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903798395 (MM1) e Processo 903136716 (M/M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312