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Rei Petro

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por AUTO POSTO RB LTDA, processo nº 909183457, nas classes 35. Registro em vigor até 26/06/2028.

Número do processo909183457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão26/06/2018
Vigência até26/06/2028
TitularAUTO POSTO RB LTDA
CNPJ do titular07.267.449/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909183457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2477
  2. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170207274 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO RB LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170207274 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO RB LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826174582 (PETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  5. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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