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CJ PARTICIPAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por CJ Participações Ltda, processo nº 909182884, nas classes 40. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo909182884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularCJ Participações Ltda
CNPJ do titular13.108.144/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Prestação de serviços de assistência técnica [consultoria, assessoria] na área de produção de energia; serviços de geração de energia e capacidade elétrica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909182884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170217098 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CJ PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  3. 05/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170217098 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CJ PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2474
  4. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170217098 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CJ PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  5. 01/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170157949 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CJ Participações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2430
  6. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825596041 (CJ HYDRO), Processo 825596068 (CJ ENERGÉTICA) e Processo 825596050 (CJ EÓLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídos os termos ?[consultoria, assessoria]? na expressão ?Prestação de serviços de assistência técnica [consultoria, assessoria] na área de produção de energia? para adequação a classe solicitada. código IPAS024 · RPI 2426
  7. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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