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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por Stephanie Marques Ribas Gallo Ramalho, processo nº 909181594, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909181594
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularStephanie Marques Ribas Gallo Ramalho
CNPJ do titular18.368.482/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Seja Rainha

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Fechos para jóias e bijuterias; Fios de prata [jóias e bijuterias]; peças para montagem de jóias e bijuterias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909181594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906065666 (QUEEN KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 26/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906065666 (QUEEN KIDS) código IPAS142 · RPI 2438
  3. 27/06/2017 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 30/03/2015, sem número, US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2425
  4. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

Classificação figurativa (Viena)