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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por Fernanda Cristina Couto de Jesus, processo nº 909181500, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909181500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFernanda Cristina Couto de Jesus
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas; Frutas cozidas; Doce de leite; Leite de coco; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909181500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904005070 (FORMIGA DOCEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 13/10/2015 Notificação de oposição 850150145977 de 03/07/2015 código IPAS423 · RPI 2336
  3. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315
  4. 22/04/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2311

Classificação figurativa (Viena)