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EVENT BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2015 por EVENT BRASIL - TECNOLOGIA & MARKETING LTDA-EPP, processo nº 909179859, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909179859
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEVENT BRASIL - TECNOLOGIA & MARKETING LTDA-EPP
CNPJ do titular17.465.080/0001-53
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agências de notícias; Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de equipamento de áudio; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Entretenimento; Produção de programas de rádio e televisão; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Serviços de estúdios de gravação; Agências de notícias; Programas de entretenimento de rádio; Aluguel de aparelhos de rádio e televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909179859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903451204. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904979954 (Eventos Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 27/12/2016 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800160351824 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>EVENT BRASIL - TECNOLOGIA & MARKETING LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /> código IPAS523 · RPI 2399
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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