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BOMPESCADO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2015 por BOMPESCADO COMERCIO DE PESCADO LTDA - ME, processo nº 909179387, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909179387
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMPESCADO COMERCIO DE PESCADO LTDA - ME
CNPJ do titular21.018.537/0001-59
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909179387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 28/06/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração na natureza da marca devido aos esclarecimentos prestados na petição de comprimento de exigência e a especificação apresentada na época do depósito. código IPAS421 · RPI 2373
  3. 22/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Portanto, considerando a documentação de microempresa apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Caso opte por permanecer na natureza coletiva, apresente documentação que comprove ser a requerente entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2359
  4. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)