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ROSE NASCIMENTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2015 por ROSE NASCIMENTO PROD. E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 909163545, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909163545
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularROSE NASCIMENTO PROD. E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular03.948.774/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Divertimento; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909163545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2458
  2. 17/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2441
  3. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2428
  4. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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