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Fórmula do Investidor

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2015 por Lucas Alves Andrade, processo nº 909154562, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909154562
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLucas Alves Andrade
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração] - [Informação em]; Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909154562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FÓRMULA DO INVESTIDOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150100644 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS ALVES ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311