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FABBRIQUE PASTIFÍCIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2015 por FBB COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 909127719, nas classes 43. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo909127719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2015
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularFBB COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular31.444.039/0001-21
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Serviço de bufê;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909127719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190331356 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FBB COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  2. 03/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190218089 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>FABBRIQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 220 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2552
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190218089 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>FABBRIQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198048 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>FABBRIQUE COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  6. 04/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2426
  7. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

Classificação figurativa (Viena)