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BOM DE PREÇO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2015 por MI MARKETING E INTERNET LIMITADA, processo nº 909124914, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909124914
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMI MARKETING E INTERNET LIMITADA
CNPJ do titular12.085.055/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; gestão de negócios; serviços de informação; divulgação de publicidade; intermediação de publicidade virtual e comercialização de espaço publicitário; comércio eletrônico, leilões eletrônicos; organização e divulgação de eventos publicitários e promocionais com fins comerciais ou publicitários; publicação de textos publicitários; guia de prestação de pesquisa online de publicidade dos produtos e serviços de fornecedores; promoção de produtos e serviços de terceiros; fornecimento de mercado on line para compradores e vendedores de produtos e serviços; serviços de avaliação e classificação de produtos e serviços de fornecedores, de preços dos produtos de vendedores e compradores, do desempenhos dos vendedores; serviços de internet comercial, a saber, celebração de contratos de compra e venda de produtos e serviços na internet, plataformas de negociação on line.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909124914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo quanto ao valor dos serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  2. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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