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CAIO BORGES.

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2015 por CARLOS ALBERTO BORGES, processo nº 909124779, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909124779
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO BORGES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cortinas de contas para decoração; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Recipientes de plástico para embalagem; Sinos-dos-ventos [decoração]; Vidro prateado [espelhos]; Celulares falsos [objetos de decoração]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Placas de vidro para espelho; Cartões de plástico [chave] [não codificados]; Vidro prateado [espelhos]; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Quadros para pendurar chaves;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909124779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2436
  2. 20/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2424
  3. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)