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Aliança Bijoux Moda e Acessórios

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2015 por M de L DOS SANTOS ME, processo nº 909121109, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909121109
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularM de L DOS SANTOS ME
CNPJ do titular06.184.481/0001-19
UF · PaísRN · BR

Tradução: Aliança Jóias

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Medalhas; Pêndulos [relojoaria]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Tarraxa para brinco; Tiara; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Alfinetes de adereço; Artigos de bijuteria / joalheria; Pulseiras de relógios; Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Artigos de joalheria / bijuteria; Imitações de pedras preciosas; porta-joias [caixas ou pequenos cofres];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909121109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2431
  2. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

Classificação figurativa (Viena)