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IMOBILIÁRIA ELITE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2015 por Karlo Alves dos Santos, processo nº 909110530, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909110530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKarlo Alves dos Santos
CNPJ do titular17.329.615/0001-69
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Administração de condomínio; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial]; Aluguel de loja [imóvel]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Avaliação imobiliária; Agências imobiliárias; Administração de imóveis; Arrendamento de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909110530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907644872, 907988814, 829792821, 829792830, 829803386, 829825983, 902635123, 903134187, 905940415. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829090045 (ELITE IMOVEIS) e Processo 900877154 (ELITE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 11/08/2015 Notificação de oposição 850150118518 de 02/06/2015 código IPAS423 · RPI 2327
  3. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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