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METALSOLID

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2015 por METALSOLID CONSTRUÇÕES METALICAS EIRELI-ME, processo nº 909101728, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909101728
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMETALSOLID CONSTRUÇÕES METALICAS EIRELI-ME
CNPJ do titular14.606.866/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Caixilhos de metal para construção; Calhas de metal para construção; Cata-ventos de metal; Coberturas de metal para telhados; Divisórias de metal; Escadas de metal; Escoras de metal; Estacas de metal para amarração; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Marquise de metal [construção]; Painéis de metal para construção; Pérgulas [construções de metal]; Revestimento de metal para construções e edificações; Revestimento de metal para paredes e muros [construção]; Telhados de metal; Telhas de metal; Tubos de aço; Tubos de metal; Vigas de metal; Vigas de metal para escadas; Perfil de metal; Solda metálica; Viga metálica; Construções de aço; Plataformas de metal para carga; Cintas de metal para sustentação de cargas; Algerozes de metal para telhados [calhas]; Materiais de metal para reforço de construção; Vigas de metal para construção civil; Treliça de metal; Grades de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909101728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2430
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Classificação figurativa (Viena)