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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2015 por BTL CONFECCOES LTDA, processo nº 909100012, nas classes 25. Registro em vigor até 22/08/2027.

Número do processo909100012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão22/08/2017
Vigência até22/08/2027
TitularBTL CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.659.290/0001-29
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Macacões; Meias; Saias; Saias-calças; Trajes; Uniformes; Biquíni; Calção para banho; Casaco para operador; Farda; Maiô; Calções de banho; Roupas de praia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909100012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240075543 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BTL CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 22/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Prints de WhatsApp relacionados a etiquetas e catálogo (além das etiquetas não conterem a marca mista na escala de cores conforme concedida, as capturas não comprovam a oferta efetiva dos produtos assinalados no certificado); Fotos sem data de etiquetas ora contendo a marca conforme concedida, ora contendo a marca em outra escala de cores (considerado preparação de material de identidade visual, não comprovando a oferta dos produtos assinalados ao público consumidor); Documentos contendo design gráfico de produtos, ora sem a marca concedida, ora com a marca em escala de cores diferente; Documento natodigital (catálogo de produtos contendo a marca), sem provas de distribuição ao publico consumidor; Post no Instagram fora do período de investigação (09/07/2018; 03/08/2018); Captura de tela do Instagram sem apresentação de data completa. ((ATENÇÃO: a mudança de cores no sinal marcário configura alteração no caráter distintivo original.)); (2) Post no Instagram datado (3/9/2019), cuja imagem contém a marca mista e faz referência aos produtos discriminados no certificado. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 30/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240164043 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>PETIT BATEAU<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2895
  3. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240075508 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BTL CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  4. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230574996 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PETIT BATEAU<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  5. 22/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2433
  6. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  7. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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