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CHOCOLATES DA AMAZÔNIA SABOR INCONFUNDÍVEL DA REGIÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2015 por CHOCOLATES DA AMAZÔNIA SABOR INCONFUNDÍVEL DA REGIÃO, processo nº 909099740, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909099740
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCHOCOLATES DA AMAZÔNIA SABOR INCONFUNDÍVEL DA REGIÃO
CNPJ do titular19.275.964/0001-70
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Geléias de frutas [confeitos]; decorações, feitas de chocolate, para bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909099740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Classificação figurativa (Viena)