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CARMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2015 por CARMEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, processo nº 909097003, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909097003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularCARMEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME
CNPJ do titular21.775.385/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de escritórios [imóveis]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Avaliação imobiliária; Agências imobiliárias; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909097003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2770
  2. 14/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220414597 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE JORGE CHAIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2758
  3. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220414597 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE JORGE CHAIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  4. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  5. 20/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2424
  6. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)