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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2015 por INTERNATIONAL WELL BUILDING INSTITUTE PBC, processo nº 909095850, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909095850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNATIONAL WELL BUILDING INSTITUTE PBC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de edifício ou projeto imobiliário.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

"Que um" "tenha alcançado certos padrões de projeto, construção, operação, manutenção e desempenho para a promoção da saúde e bem-estar dos ocupantes";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909095850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170128172 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELOS LIVING, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /> código IPAS235 · RPI 2603
  2. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170128172 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELOS LIVING, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente - INTERNATIONAL WELL BUILDING INSTITUTE PBC - apresentar documentação probatória apta a atestar a inexistência de relação de grupo econômico com a titular dos registros nº 840523459 e 840523467 - DELOS LIVING LLC - sob pena de manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca, com fulcro no artigo 128, parágrafo 3º, da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170128172 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DELOS LIVING, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser esclarecido se há relação de grupo econômico entre a anterior e a atual titular do pedido de registro sob exame. Caso fique comprovada a relação de grupo econômico, a decisão de indeferimento deverá ser mantida e o recurso, portanto, não provido. No entanto, caso reste comprovado que não há relação de grupo econômico e, portanto, interesse comercial ou industrial direto, o recurso poderá ser provido e a decisão de indeferimento, reformada.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170173983 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>INTERNATIONAL WELL BUILDING INSTITUTE PBC<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  5. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170128172 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELOS LIVING, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  6. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados foi verificado em sua relação processual que esta é titular do dos registros 840523459 e 840523467, entre outros, assim como do pedido de registro de nº 840523459, entre outros, para assinalar serviços afins aos serviços que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Tal fato evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Alterada a especificação para ?Certificação de edifício ou projeto imobiliário? para melhor adequação a natureza solicitada e ao Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. Excluído da especificação ?Que um tenha alcançado certos padrões de projeto, construção, operação, manutenção e desempenho para a promoção da saúde e bem-estar dos ocupantes? tendo em vista esta especificação ser genérica para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2414
  7. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150012828 (22/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DELOS LIVING, LLC.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  8. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  9. 02/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2317

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