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K KILOVOLT SERVIÇOS ELÉTRICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2015 por KILOVOLT SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP, processo nº 909094810, nas classes 37. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo909094810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2015
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularKILOVOLT SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP
CNPJ do titular18.536.548/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação de estações, redes, linhas e subestações de distribuição de energia elétrica; inspeção de sistemas elétricos, instalações eletricas [manutenção e reparo].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909094810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  2. 04/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170281974 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KILOVOLT SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2487
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170281974 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KILOVOLT SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, necessário, comum ou descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com inclusão dos termos "[manutenção e reparo]" após "inspeção de sistemas elétricos, instalações elétricas". A pontuação da especificação também foi alterada para melhor entendimento dos serviços reivindicados. código IPAS024 · RPI 2435
  5. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Classificação figurativa (Viena)