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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2015 por Jonathan Sendi Inowe, processo nº 909087377, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909087377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2015
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularJonathan Sendi Inowe
UF · PaísSP · BR

Tradução: Docinho e Qualidade

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas de carne; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Tortas de arroz; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909087377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250020226 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANQUAN FOODS CO. LTD<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 15/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250020226 (15/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANQUAN FOODS CO. LTD<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2832
  4. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  5. 13/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2423
  6. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Classificação figurativa (Viena)