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ESSÊNCIAS VIBRACIONAIS AVALON

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2015 por INSTITUTO AVALON LTDA ME, processo nº 909084092, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909084092
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO AVALON LTDA ME
CNPJ do titular03.538.896/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações e substâncias vibracionais, farmacêuticas, medicinais, veterinárias, homeopáticas, curativas, dietéticas e higiênicas; preparações de vitaminas e nutrientes para fins medicinais; suplementos alimentares; suplementos minerais; alimentos medicamentosos, a saber, bebidas, confeitos, cápsulas em gel e gomas de mascar; ervas e flores para uso medicinal; bebidas medicamentosas contendo remédios florais; suplementos dietéticos preparados a partir de plantas e de flores; alimentos fortificados nutricionalmente contendo remédios florais; remédios florais e essências de flores na forma de remédios; essências florais na forma de suplementos alimentares; preparações e substâncias derivadas de plantas e de flores para uso no tratamento de distúrbios e de condições de saúde emocionais e psicológicos; preparações para fins medicinais e curativos sendo derivadas de plantas e de flores; água fluidificada (para fins medicinais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909084092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909767734 (EVALON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os produtos "Aromaterapia; forma de spray, óleo, florais e gel (preparações cosméticas)" foram excluídos por não pertencerem à classe requerida. A ressalva "para fins medicinais" foi incluída ao produto "água fluidificada", para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2447
  2. 01/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909767734 (EVALON) código IPAS142 · RPI 2430
  3. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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