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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2015 por MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME, processo nº 909083290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909083290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME
CNPJ do titular08.310.181/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170191040 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2625
  2. 18/08/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170191040 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 823458016 ?EFICAZ CONTÁBIL?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2589
  3. 24/09/2019 Anula��ão de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170191040 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão proferida em grau de recurso publicada na RPI 2526, de 04/06/2019, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2542
  4. 17/09/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro, publicada na RPI 2539, de 03/09/2019, em razão de revisão do recurso contra indeferimento. código IPAS402 · RPI 2541
  5. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  6. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170191040 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  7. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170143407 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  8. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170191040 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIO TÚLIO DE ALMEIDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  9. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2423
  10. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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