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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2015 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 909074712, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909074712
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais; tiras termoadesivas para decorar artigos têxteis [artigos de armarinho]; enfeites para o cabelo; ornamentos bordados; agulhas de tricô; faixas de cabelo; broches de pressão; fechos para peças de roupa; cordões para peças de roupa; flores artificiais; lantejoulas, de mica; perucas, extensões capilares; redes de cabelo; ornamentos não de metais preciosos para chapéus; bijuteria [armarinho]; ornamentos não de metais preciosos para chapéus; alfinetes não sejam artigos de joalheria; artigos de armarinho, exceto fios; bordados; botões de camisa; broches [vestuário]; broches de pressão; cintas elásticas; cadarços de calçados; dedais de costura; fivelas [enfeites para vestuário]; fivelas para sapatos; passamanarias; grampos de cabelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909074712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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