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PANACOTA DOCERIA GOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2015 por L & F DOCES INOVADORES - ME, processo nº 909069549, nas classes 43. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo909069549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2015
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularL & F DOCES INOVADORES - ME
CNPJ do titular21.813.569/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909069549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170159535 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>L & F DOCES INOVADORES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 29/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170216169 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2473
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170216169 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  6. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

Classificação figurativa (Viena)