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CENTRAL CARTORARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2015 por TATIANA SANTOS DA SILVA AZAMBUJA SILVEIRA, processo nº 909065225, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909065225
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA SANTOS DA SILVA AZAMBUJA SILVEIRA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Digitação; Transcrição de comunicações [funções de escritório]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; Datilografia; Despachante para agilizar documento - [Informação em]; Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]; Despachante para agilizar documento - [Assessoria em]; Despachante para agilizar documento; Serviços defotocópias; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; elaboração de currículos para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909065225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309