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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2015 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., processo nº 909056765, nas classes 39. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo909056765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
CNPJ do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; embalagem e armazenagem de mercadorias; serviços de coleta e entrega de mercadorias; expedição de frete; serviços de logística em matéria de transporte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909056765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 31/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170236489 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2482
  3. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170236489 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  4. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821008382 (I IPIRANGA) e Processo 821008390 (I IPIRANGA TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  5. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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Classificação figurativa (Viena)