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NATURALLE INTEGRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2015 por N. E. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909050031, nas classes 30. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo909050031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2015
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularN. E. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.811.538/0001-25
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Lanches à base de cereais; Massas alimentares; Pão; Sanduíches; Preparações feitas com cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909050031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230425264 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IBD INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2897
  2. 30/06/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240394846 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IBD INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2895
  3. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240394846 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IBD INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  4. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230425264 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IBD INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  5. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230425264 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IBD INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  6. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  7. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170197303 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>N. E. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  8. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197303 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>N. E. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  9. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823459985, 825095450, 900886587, 904371140, 907404022, 904886212, 901465623, 823913007, 908918224 e 906922666. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901431818 (Naturally Sorvetes), Processo 902065440 (Mika NATURALE), Processo 904761150 (UNIÃO NATURALE), Processo 905299868 (STN Naturale), Processo 822225468 (NATURALE), Processo 823367517 (NATURALLE), Processo 823735745 (NATURALE ALIMENTOS), Processo 904530108 (UNIÃO NATURALE), Processo 906145228 (LA NATURELLE), Processo 817970339 (NATURALLE PAULISTA), Processo 812000366 (NATURALIS), Processo 822978156 (N-NATURALY), Processo 812419880 (NATURALIS), Processo 826864260 (AN ALIMENTI NATURALE), Processo 811984982 (NATURALIS), Processo 820966860 (NATURALIS), Processo 904489051 (NATURALLE ICE UP) e Processo 811984974 (NATURALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2423
  10. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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Classificação figurativa (Viena)