® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERMERCADO LIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2015 por 'JOSE PEREIRA GONZAGA & CIA LTDA - EPP', processo nº 909040249, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909040249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2015
Data da concessão22/08/2017
Vigência até22/08/2027
Titular'JOSE PEREIRA GONZAGA & CIA LTDA - EPP'
CNPJ do titular69.182.517/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909040249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230599597 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 02/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230599597 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS FLORESTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2765
  4. 22/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2433
  5. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  6. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308