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EXCELÊNCIA BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2015 por EXCELENCIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909037000, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909037000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELENCIA BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular20.938.124/0001-20
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Frete [transporte de mercadorias]; Locação de automóveis; Locação de caminhões; Reboque - [Consultoria em]; Reboque - [Assessoria em]; Reboque; Transporte; Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte e armazenagem de lixo; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte por ambulância; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Intermediação de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais; Transporte por carro-forte; Aluguel de contêineres de armazenagem; Transporte de móveis; Serviços de remoção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909037000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900618205 (EXCELLENCE TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2426
  2. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Classificação figurativa (Viena)