Aparelhos para iluminar, aquecer, gerar vapor, cozinhar, refrigerar, secar, ventilar, fornecimento de água e fins sanitários; aparelhos e instalações de iluminação; lâmpadas de diodos emissores de luz; lâmpadas elétricas e instrumentos de iluminação; lâmpadas incandescentes; lanternas de cabeça; guarnições de iluminação fluorescente; instrumentos de iluminação incandescentes; lâmpadas incandescentes em miniatura; lanternas; lanternas de emergência de mão; lanternas elétricas; lâmpadas para bicicletas; luzes de segurança sensíveis ao movimento; lâmpadas de descarga; aparelhos de iluminação de palco; luzes de parede; luzes externas para jardins e quintais; luzes de teto; refletores; lâmpadas elétricas para repelir insetos; lâmpadas germicidas; luzes de portão; luzes de fuga; iluminação de rua; lustres; lâmpadas incandescentes com interruptor; luminárias embutidas; arranques de incandescência com interruptor; luminárias de mesa; soquetes para luzes elétricas; lanternas; refletores; iluminação de emergência temporária; luzes de emergência; luzes indicadoras; luzes de indicação de emergência; lâmpadas de vapor de mercúrio; lâmpadas de vapor de mercúrio de alta pressão; lâmpadas de sódio; lâmpadas de segurança; difusores de luz; refletores; lanternas para bicicletas, triciclos, etc. E lâmpadas para as mesmas; luzes de dínamo para bicicletas; lâmpadas para projetores de lcd (tela de cristal líquido); ventiladores elétricos; lanternas de pescoço; luz de alta intensidade; lanternas à prova d'água; luzes de emergência domésticas; lâmpadas de sinal de emergência; luzes elétricas para caminhar no escuro; luzes com clipe; lanternas de bolso; lanternas com rádio; lanternas com tamanho livre de bateria; lanternas resistentes; lanternas de borracha; lanternas flexíveis; instalações para cozimento; utensílios elétricos para cozinhar; fornos de micro-ondas; conjuntos de acabamento para fornos de micro-ondas; máquinas automáticas para fazer pão para uso doméstico/fins domésticos; chaleiras elétricas; panelas térmicas elétricas; panelas de pressão elétricas; panelas de arroz elétricas; panelas de arroz e aquecedores elétricos; panelas de arroz e aquecedores eletrônicos de aquecimento por indução; torradeiras elétricas; fornos para cozinhar; torradeiras; torradeiras elétricas de sanduíche para uso doméstico; cafeteiras elétricas; máquinas elétricas de fazer sorvete; fogões para cozinhar elétricos; fogões de cozinha a gás; fogões de indução; grelhas elétricas para churrasco para fins domésticos; aquecedores elétricos para cozinhar; panelas elétricas para alimentos; pias; mesas de cozinhar contidas em sistemas de cozinha integrada; placas de cozinhar a gás; artigos de metal para torneiras de água; panelas de arroz elétricas para cozimento; frigideiras elétricas para cozinhar; instalações para refrigeração e congelamento; refrigeradores; refrigeradores a gás; congeladores (freezers); distribuidores de água quente/fria; resfriadores elétricos de água; máquinas elétricas de fazer gelo; refrigeradores elétricos para cosméticos; resfriadores/aquecedores elétricos; aparelhos de refrigeração para armazenamento de sangue; congeladores de temperaturas ultrabaixas; congeladores médicos; refrigeradores farmacêuticos; armários frigoríficos com mostrador; vitrines com mostrador para congelar; unidades de resfriamento de troca de calor para resfriamento de aparelhos e instrumentos elétricos; aparelhos e instrumentos de ventilação; ventiladores elétricos; ventiladores para uso doméstico; desumidificadores elétricos; umidificadores elétricos; cortinas de ar; unidades de manipulação de ar; ventiladores de teto; ventiladores; ventiladores de telhado; aparelhos e instalações de ventilação; precipitadores eletrostáticos para limpeza do ar; desodorizadores de ar elétricos para carros; ventiladores centrífugos elétricos; ventiladores elétricos de fluxo axial; purificadores de ar elétricos; filtros para purificadores de ar; exaustores de cozinha para fogões; saídas de ar para aparelhos de ar condicionado; aparelhos para produzir e fornecer ar enriquecido com oxigênio; desodorizadores de ar elétricos; unidades de filtragem de ar; instalações para aquecimento, resfriamento e ar condicionado; condicionadores de ar; aparelhos de ar condicionado para automóveis; filtros de ar para ar condicionado; unidades trocadoras de calor; tapetes aquecidos por eletricidade; aquecedores elétricos de ambientes; cobertores elétricos, exceto para fins médicos; aquecedores por radiação elétricos; aparelhos de aquecimento de ambiente por água quente; aparelhos de aquecimento de piso por água quente; equipamentos de aquecimento elétricos; esquenta-pés elétricos; aquecedores elétricos de piso; aquecedores de assento de carro; aquecedores de coeficiente de temperatura positivo; aquecedores de lâmpada de carbono; aquecedores de água elétricos; esteiras elétricas de aquecimento e resfriamento sob a forma de encaixes de aquecimento e resfriamento para camas de animais de estimação; aquecedores a gás; aquecedores de água; aquecedores de água instantâneos a gás; aquecedores de água a gás e distribuidores de água quente; unidades de bomba de calor; aquecedores de água de bomba de calor; aquecedores de água solares; aparelhos de tratamento de água; instalações de fornecimento de água; instalações de irrigação, automáticas; instalações para fins sanitários; toaletes com funções de autolimpeza; aparelhos purificadores e mineralizadores de água para uso doméstico; saunas; saunas a vapor; saunas de nebulização; produtores de espuma elétricos para uso doméstico para lavagem do corpo; descarregadores de ar sem fio para banho de espuma doméstico; chuveiros; aparelhos para chuveiro; cabeças de chuveiros; caldeiras de água para chuveiros; caldeiras de água quentes instantâneas; unidades de banheiras integradas unicamente com um piso de banheiro; banheiras; banheiras elétricas de banho de espuma aerada; conjuntos de banheiro; equipamentos de banheiro; unidades de banheiras integradas com um piso de banheiro e uma pia; aparelhos para formação de espuma e injeção de bolhas de ar em banheiras; banheiras de hidromassagem; vasos sanitários; vasos sanitários; ionizadores de água; unidades de assentos sanitários com esguicho de água para lavagem; bidês; banheiros transportáveis; bidês transportáveis; lavatórios (partes de instalações sanitárias); equipamentos de esterilização para colchão e "futon"; aparelhos de desmineralização da água; cartuchos de substituição para aparelhos para desmineralizar a água; aparelhos purificadores de água; aquecedores elétricos de ambientes para banheiros; secadores; máquinas de secar roupas; máquinas elétricas para secar roupas; secadores elétricos de mãos; secadores elétricos de cabelos; escovas como partes de secadores de cabelos; secadores elétricos de cabelos especificamente para secar raízes de cabelos; secadores para animais de estimação; secadores elétricos de louça; secadores de louça; esterilizadores de calor seco; secadores de artigos para cama; aparelhos e instalações de ventilação [ar condicionado] para banheiros; eletrodomésticos para uso doméstico; regadores elétricos automáticos para jardinagem doméstica; escovas de corpo elétricas domésticas; aparelhos elétricos de remoção de maquiagem; removedores elétricos de células mortas da pele; vaporizadores elétricos de cabelos; equipamentos elétricos faciais utilizando ondas ultrassônicas; equipamentos faciais elétricos; aparelhos elétricos para tratamento facial utilizando vibração ultrassônica; geração de vapor para tratamento facial; limpadores elétricos de poros; cartuchos recarregáveis para vaporizadores elétricos de cabelos (contendo cosméticos para cuidar dos cabelos); autoclaves de laboratório; saunas faciais; minimizadores elétricos de poros para tratamento facial; nebulizadores de bolso ultrassônicos de loções cosméticas para o rosto; queimadores de incenso elétricos; máquinas de endurecimento por ultravioleta; vaporizadores de tecidos.;