® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RJTHAI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2015 por RODRIGO DE LACERDA JORDÃO, processo nº 909029229, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909029229
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DE LACERDA JORDÃO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Consultoria em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Locação de espaços para prática de esporte - [Informação em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Consultoria em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Assessoria em]; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Provimento de instalações desportivas - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas - [Consultoria em]; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Informação em]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Consultoria em]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Assessoria em]; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Arbitragem esportiva - [Informação em]; Arbitragem esportiva - [Consultoria em]; Arbitragem esportiva - [Assessoria em]; Arbitragem esportiva; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Aulas particulares - [Informação em]; Aulas particulares - [Consultoria em]; Aulas particulares - [Assessoria em]; Aulas particulares; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Informação em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos] - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Informação em]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Consultoria em]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; serviços de escolas [educação] - [Informação em]; serviços de escolas [educação] - [Consultoria em]; serviços de escolas [educação] - [Assessoria em]; serviços de escolas [educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909029229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 06/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170142894 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>RODRIGO DE LACERDA JORDÃO<br /><b>Procurador: </b>geisa rafaela costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2457
  3. 02/01/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2449, de 12/12/2017, tendo em vista exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2444, de 07/11/2017, formulada com o objetivo de sanear o equívoco do usuário, que recolheu retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência ao invés da devida retribuição referente à proteção do primeiro decênio e expedição de certificado de registro de marca. código IPAS402 · RPI 2452
  4. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2449
  5. 07/11/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170142894 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>RODRIGO DE LACERDA JORDÃO<br /><b>Procurador: </b>geisa rafaela costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Cumprimento de exigência" quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento da taxa de concessão do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2444
  6. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  7. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Classificação figurativa (Viena)