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ÁGUA DA COLINA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2015 por CENTER MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 909020809, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909020809
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTER MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.137.485/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Xarope de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909020809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 08/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2544
  3. 06/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829369228 (DA COLINA) código IPAS142 · RPI 2422
  4. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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