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Dr. HIGIENE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2015 por Fausto Damas, processo nº 909000077, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909000077
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFausto Damas
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de imersão; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para aquário; Aquecedores para banho; Aquecedores para ferros; Aquecedores para veículos; Archotes [fachos]; Assadeiras; Assentos de sanitários [banheiros]; Autoclaves [esterilizadores]; Bacias [lavatórios]; Banheiras; Banheiras de hidromassagem; Banheiras para banhos de assento; Banheiros transportáveis; Bolsas de água quente; Bolsas de esterilização descartáveis; Boxes para chuveiros; Caixas de descarga [sanitários]; Caixas de gelo; Caldeiras [exceto peças de máquinas]; Caldeiras a gás; Caldeiras de aquecimento [boilers]; Caldeiras de lavanderia; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]; Caloríferos; Câmaras estéreis [instalações sanitárias]; Câmaras frigoríficas; Canos de água para instalações sanitárias; Carvão para lâmpadas de arco; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Chuveiros; Cinzeiros de lareiras; Cinzeiros de lareiras; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Coletores solares [aquecimento]; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Congeladores [freezers]; Degeladores para veículos; Destiladores *; Difusores de luz; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Economizadores de combustível *; Escalfetas de bolso; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquentadores [caçarola de aquecimento]; Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos]; Esterilizadores; Esterilizadores [autoclaves]; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Evaporadores; Exaustores para cozinha; Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Forjas portáteis; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornalhas, exceto para uso em laboratório; Fornos [cozedores]; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Fornos de microondas para fins industriais; Fornos de padarias; Fornos odontológicos; Fornos, exceto para uso em laboratório; Frigideiras elétricas; Geradores de acetileno; Incineradores; Instalações de ar condicionado; Instalações para sauna; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lavatório [partes de instalações sanitárias]; Lustres; Máquinas de fazer pão; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Passadeiras a vapor; Pasteurizadores; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Percoladores elétricos de café; Pia [partes de instalações sanitárias]; Pias; Pilhas atômicas; Protetores para os pés, aquecidos eletricamente; Purgadores para instalação de aquecimento a vapor; Queimadores; Queimadores de acetileno; Queimadores de álcool; Queimadores de gás; Queimadores de gás oxídrico; Queimadores de gasolina; Queimadores de laboratório; Queimadores de Óleo; Queimadores germicidas; Queimadores incandescentes; Radiadores [aquecimento]; Radiadores elétricos; Reaquecedores de ar; Reatores nucleares; Recipientes frigoríficos; Recuperadores de calor; Refrigeradores [geladeiras]; Secadoras de roupa, elétricas; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Secadores de cabelo; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Tapetes aquecidos eletricamente; Torneiras *; Torneiras [para pipas]; Torneiras de canalização [para oleodutos]; Torneiras misturadoras para canos de água; Torradeiras; Torrefadores; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Torres de refino para destilação; Tubos de caldeira para instalações de aquecimento; Tubos flamejantes para a indústria do petróleo; Tubos flamejantes para uso em refinarias de petróleo; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para caldeiras de aquecimento; Tubos para descargas elétricas, para iluminação; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Urinóis; Utensílios de cozinha, elétricos; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Vidros para candeeiros; Vitrines refrigeradas; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho nuclear para o reprocessamento do combustível sólido irradiado; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelho para remover objeto ou material radioativo; Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial; Aparelho radiômetro usado na radiestesia ou radioestesia [sensibilidade à radiação]; Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedor industrial; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Assador comercial e industrial; Balcão frigorífico de uso doméstico; Balcão frigorífico de uso industrial; Boxes para chuveiros; Caixa [estojo] para forno de microondas; Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]; Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho]; Candeeiro; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Carpete aquecido eletricamente; Carrinhos/carrocinhas/barracas para a venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados; Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Cinzeiro de fornalha; Colchão elétrico; Condensador de gás, exceto peça de máquina; Cúpula; Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa]; Estação de tratamento de efluentes [sistema]; Estufa elétrica; Estufa para baú de moto com aproveitamento do gás de escapamento; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fabricador de gelo para uso industrial e comercial; Filtro de piscina; Filtro elétrico de uso doméstico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno crematório; Forno de aquecimento para reativação de carvão; Forno doméstico elétrico; Forno e fornalha industrial; Forno para fundição; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás; Geladeira industrial e comercial; Gerador para solda elétrica; Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos; Holofote; Instalação para abastecimento de água; Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso; Lampião elétrico; Luminária; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquina para tratamento de água em piscicultura; Mictório; Pedra para filtrar de uso doméstico; Placas solares; Porta-toalha térmico; Queimadores; Reator de fissão; Reator de fusão; Reator térmico para produção de energia; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Registro d'água para instalações sanitárias; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Secadora de roupa a gás; Secadora elétrica de uso doméstico; Sistema e equipamentos de tratamento de efluentes; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias]; Tanque térmico [energia solar]; Urinol [mictório]; Vela para filtro elétrico de uso doméstico; Balcões aquecidos; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Usinas de dessalinização; Aparelho de dessecação; Aparelhos de destilação; Colunas para destilação; Instalações para distribuição de água; Lâmpadas elétricas; Aparelho para entrada de água; Instalações de purificação de esgoto; Instalações de banheiros; Instalações de banheiros; Aquecedores para banho; Aparelhos para banhos de ar quente; Banheiras para banhos de assento; Cabines portáteis para banhos turcos; Aparelhos para bronzeamento; Secadores de cabelo; Máquinas elétricas de café; Percoladores elétricos de café; Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento; Recuperadores de calor; Trocadores de calor [exceto partes de máquinas]; Instalações para canos de água; Gavetas de chaminés; Boxes para chuveiros; Instalações automáticas para transportar cinzas; Aparelhos para esquentar cola; Instalações para processamento de combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares; Exaustores para cozinha; Aparelhos e instalações para cozinhar; Grelhas para cozinhar; Aparelhos de cromatografia [para uso industrial]; Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Instalações de descargas sanitárias; Bolsas de esterilização descartáveis; Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de veículos; Aparelhos de desinfecção; Distribuidores de desinfetantes para toaletes; Aparelhos para abrandamento da água; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aparelhos secadores de mão aparelho para banheiros; Fornos de microondas para fins industriais; Reatores nucleares; Aparelhos para depuração de óleo; Torradeiras para pão; Aparelhos de cloração para piscinas; Instalações de polimerização; Panelas de pressão elétricas; Instalações para processamento de combustíveis e materiais moderadores nucleares; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Instalações para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Instalações de purificação de esgoto; Aparelhos e instalações de refrigeração; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Vitrines refrigeradas; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Chamas de acetileno; Geradores de acetileno; Queimadores de acetileno; Instalações de aquecimento de água; Filtros para água potável; Iluminação para aquário; Placas aquecedoras; Elementos aquecedores; Aparelhos aquecedores de água; Tapetes aquecidos eletricamente; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aparelhos elétricos de aquecimento; Chapas de aquecimento; Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de veículos; Instalações de aquecimento; Radiadores de aquecimento central [calefação]; Instalações de aquecimento de água; Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para resfriamento do ar; Instalações para filtragem de ar; Reaquecedores de ar; Secadores de ar; Secadores de ar; Instalações de ar condicionado; Aparelhos de ar quente; Aparelhos para banhos de ar quente; Lâmpadas de arco; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Grelhas para assar; Câmaras estéreis [instalações sanitárias]; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para filtragem de aquário; Instalações para fornecimento de água; Aparelhos secadores de forragem; Câmaras frigoríficas; Armários frigoríficos; Recipientes frigoríficos; Aparelhos para depuração de gás; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Queimadores de gás; Aparelhos e máquinas de gelo; Caixas de gelo; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Queimadores germicidas; Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação]; Aparelhos para hidromassagem; Aparelhos para banho de hidromassagem; Banheiras de hidromassagem; Aparelhos e instalações de iluminação; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Aquecedores de imersão; Queimadores incandescentes; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; Instalações automáticas para irrigar; Instalações geradoras de vapor; Aparelhos de ar-condicionado para veículos; Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de veículos; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Dutos de ventilação; Dutos de ventilação para laboratórios; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos; Aparelhos resfriadores de bebidas; Aparelhos e instalações para resfriamento; Instalações de resfriamento para água; Instalações de resfriamento para líquidos; Instalações de resfriamento para tabaco; Instalações e máquinas para resfriamento; Máquinas para irrigar, para fins agrícolas; Queimadores de laboratório; Instalações para resfriamento de leite; Aparelhos e instalações sanitários; Assentos de sanitários [banheiros]; Vasos sanitários; Instalações de para sauna; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aparelhos e instalações para secagem; Fogões solares [fornalhas]; Instalações de resfriamento para tabaco; Torrefadores de tabaco; Cinzeiros de lareiras; Pedras de lava para grelhas de churrasco; Caldeiras de lavanderia; Tubos luminosos para iluminação; Difusores de luz; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelhos elétricos para fazer inglwaffles; panelas elétricas; panelas elétricas de cozimento a vapor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909000077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170277827 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAUSTO DAMAS<br /> código IPAS235 · RPI 2487
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170277827 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FAUSTO DAMAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 840236158 (HEALTH HYGIENE HOME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906477174 (IGIENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  4. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2422
  5. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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