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FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2015 por FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA., processo nº 908992807, nas classes 45. Registro em vigor até 11/08/2030.

Número do processo908992807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2015
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularFUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.
CNPJ do titular17.793.928/0001-73
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Enterros [funerais]; Embalsamamento; Funerário [serviço -]; Serviços de agente funerário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908992807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  2. 09/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2579
  3. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do nome civil para registro da marca "FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA". Em caso de falecimento do mesmo, esclareça essa condição e apresente autorização do herdeiro ou sucessor para registro da marca. Documentos de Contrato Social não são aceitos para fins de comprovação. Observar item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2567
  4. 03/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170133105 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNERÁRIA ÂNGELO CUNHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2552
  5. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2422
  6. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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Classificação figurativa (Viena)