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Dolce Digiorgio

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2015 por Dolce Di Giorgio, processo nº 908988460, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908988460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDolce Di Giorgio
CNPJ do titular18.642.659/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Fondants [confeitos]; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Confeitos de amêndoas; Biscoitos de malte; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908988460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840662971 (GIORGIO ARTISAN BAKERY PRODUCTS UNIQUELY CRAFTED) e petição de caducidade nº 850130131814 referente ao registro 816442118 (SAN GIORGIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904517268 (GIORGIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150111008 de 25/05/2015 e 850150111845 de 25/05/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307