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Escola do Futebol

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2015 por Felipe Righi Balestrin, processo nº 908978510, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908978510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFelipe Righi Balestrin
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Consultoria em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cursos por correspondência - [Informação em]; Cursos por correspondência - [Consultoria em]; Cursos por correspondência - [Assessoria em]; Cursos por correspondência; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução]; Locação de espaços para prática de esporte - [Informação em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Consultoria em]; Locação de espaços para prática de esporte - [Assessoria em]; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908978510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2422
  2. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

Classificação figurativa (Viena)