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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2015 por ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA, processo nº 908962290, nas classes 31. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo908962290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.099.466/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Ração para animal; Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908962290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170195248 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170195248 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825780780 (NANICAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2423
  5. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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