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Portacopo

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2015 por JMF COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA, processo nº 908947704, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908947704
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJMF COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA
CNPJ do titular08.188.862/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Descanso para copos de cerveja; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Jogo americano de papel para mesa; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908947704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo "Portacopo", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907300383 (PORTACOPO.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 04/08/2015 Notificação de oposição 850150104043 de 18/05/2015 código IPAS423 · RPI 2326
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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