Canis para animais domésticos; cestas de cão, tocas na forma de cestas de vime para animais também com revestimentos interiores e almofadões de divã; camas de plástico para animais; almofadas, camas, sofás e divãs para animais de estimação; camas da automóvel destinadas para animais; postes para arranhar e tábuas para arranhar; tocas e túneis de pelúcia, sisal e de tecido para animais; caixa de nidificação; ninhos para pássaros e pequenos animais; casas, pontes, túneis, castelos e labirintos miniaturas, para animais de estimação; sinais de aviso em madeira ou plásticas; espelhos para gaiolas de animais de estimação; rack para feno (hayrack); prendedores (não metálico), em particular, ganchos, braçadeiras, acoplamentos e hastes para prender redes de proteção para animais, braçadeiras de muro, braçadeiras para corrimão e hastes de tensão; proteções de segurança (não metálicas) para janelas basculantes; rampas de plásticas não adaptadas para auxiliar acesso aos veículos; abrigos plásticos para animais em aquários, em particular, sob a forma de figuras, destroços de viaturas, edifícios, ruinas, barris, corais, madeira podre, troncos de árvores, grutas e formações de pedra (incluídos na classe 20).;