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ADUFPI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2015 por ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, processo nº 908944900, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908944900
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito03/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CNPJ do titular06.710.842/0001-13
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908944900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2386
  2. 05/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência, solicitamos adequar a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos associados. Observe que ?serviços como participação em assembleias de professores, encontros e seminários?, se corresponderem a ?organização? de tais eventos, se enquadram na NCL(10) 41. Caso contrário, a marca tem característica de marca de serviço e não de marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2374
  3. 08/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, considerando a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. código IPAS136 · RPI 2357
  4. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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Classificação figurativa (Viena)