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EXPRESSO SUCO NATURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2015 por ELAINE RODRIGUES PIMENTA DA SILVA 05194343744, processo nº 908942672, nas classes 32. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo908942672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2015
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularELAINE RODRIGUES PIMENTA DA SILVA 05194343744
CNPJ do titular19.632.234/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908942672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180047611 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ELAINE RODRIGUES PIMENTA DA SILVA 05194343744<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180047611 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ELAINE RODRIGUES PIMENTA DA SILVA 05194343744<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de cunho qualificativo e descritivo em tipologia banal e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  5. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150157889 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ELAINE RODRIGUES PIMENTA DA SILVA 05194343744<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  6. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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Classificação figurativa (Viena)