Agentes aglutinantes para sorvete; padaria e confeitaria, agentes espessantes para uso culinário, farinha, alcaçuz em pó, chá em pó; pasta de frutas para dar sabor a alimentos, molhos de frutas, frutas em pó para dar sabor a alimentos; amido para alimentos, cereais processados, sobremesas de creme e ingredientes para a fabricação desses produtos em forma líquida, em pasta ou em pó, tais como sal de cozinha, essências e sabores em líquido, em pasta e em pó para alimentos, exceto essências e óleos essenciais; farinha de soja, pasta de feijão de soja (condimento), flavorizantes que não óleos essenciais, corantes alimentícios (corantes alimentares), gelificantes e agentes aglutinantes para assar; artigos para dar brilho a produtos de padaria; agentes espessantes para creme; biscoitos; geleia real para consumo humano não para fins médicos; decoração de chocolate e açúcar; gordura em pó, açúcar, adoçantes naturais, grãos processados, farelo de biscoito, torrone, misturas de assar, molhos e preparações doces e salgadas e preparações para a produção de molhos doces e salgados em forma líquida, em pasta ou em pó; nenhum desses bens constituídos ou a base de azeitonas em todas as suas formas e tipos de preparação, mousses, sobremesas (confeitaria), a saber, pudins, geleias de frutas, óleos comestíveis de todos os tipos, condimentos e azeitonas de todos os tipos e origens, exceto pulverizador de liberação de comida vegetal para panelas;sorvetes, sorbets, sorvete em pó, misturas para sorvetes.;