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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2015 por WINTER DE CARVALHO E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, processo nº 908940335, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908940335
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWINTER DE CARVALHO E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ do titular12.918.459/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Andaimes não metálicos; Ardósia; Argamassa; Argamassa para construção; Caibros para telhados; Cimento *; Concreto; Estruturas não metálicas para construção; Granito; Marquises não metálicas para construção; Molduras não metálicas para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Revestimentos [materiais de construção]; Tijolos; Vidro de construção; Vidro isolante [construção]; Abrigo pré-fabricado não metálico; Areia; Artigo para instalação hidráulica; Bóia para caixa d'água; Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Lajota; Mourão; Prateleira [construção]; Quadro de janela e porta; Telha de amianto; Tora de madeira; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Cerâmicas para piso; Telhas; Lajes não-metálicas para construção; Elementos de concreto para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Vidro de construção; Encanamentos não metálicos de água; Produtos betuminosos para construção; Canos não metálicos de ramificação; portas blindadas, não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908940335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2422
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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