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SUPRAERVAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2015 por SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 908924038, nas classes 05. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo908924038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2015
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularSUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular20.050.136/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Fibras alimentares; Lecitina para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleos para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de proteína; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908924038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850250642082 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2882
  2. 24/02/2026 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250642082 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 06/02/2026 Sugerimos o reenvio do formulário MM18 diretamente à Secretaria Internacional da OMPI. Observe que o formulário não foi devidamente assinado. Para evitar notificações de irregularidade e que a designação para os Estados Unidos seja considerada abandonada, sugerimos que entre em contato diretamente com a Secretaria Internacional da OMPI pelo canal de atendimento Contact Madri [https://www3.wipo.int/contact/en/madrid/] e apresente o(s) formulário(s) MM18 devidamente preenchido(s); para isso, identifique-se como ?a trademark holder, representative or any other interested party?, selecione a opção ?something else? no menu ?my request concerns? e anexe o formulário necessário.<br /> código IPAS797 · RPI 2877
  3. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260031933 (23/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  4. 25/11/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250642082 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição 850250642082 foi objeto das seguintes inconsistências:[1] O nome e o endereço do depositante indicados no formulário do pedido internacional estão diferentes do nome e do endereço que constam no registro de base 908924038. Destacamos que, conforme o item ?11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas?, os dados referentes ao nome e ao endereço do requerente, informados no item 2 do formulário do pedido internacional, devem corresponder aos indicados em todos os registros de base. Para que o pedido internacional seja certificado, o nome e o endereço informados no pedido internacional devem ser alterados para corresponder ao nome e ao endereço do registro de base. Alternativamente, o nome e o endereço que constam no registro de base deverão ser alterados, por meio dos serviços próprios, para corresponder ao endereço indicado no pedido internacional.[2] A natureza legal da empresa informada no campo 2 (ii) deve ser preenchida no idioma selecionado para o depósito do pedido internacional, neste caso, o inglês.[3] A prioridade unionista reivindicada no item 6 do formulário refere-se a registro depositado há mais de 6 (seis) meses. Assim, sugere-se que seja retirada do formulário.[4] O campo 9 (a) ?Miscellaneous Indications? não precisa ser preenchido, tendo em vista que o sinal requerido se encontra em caracteres latinos.Para responder a esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado.<br /> código IPAS791 · RPI 2864
  5. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  6. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163267 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Vita Ervas Bebidas e Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  7. 23/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2420
  8. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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