® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Argentina Collor

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2015 por silvana setubal santos alves, processo nº 908920300, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908920300
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularsilvana setubal santos alves
CNPJ do titular60.179.595/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete desodorante; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Água depilatória; Alga [cosmético]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908920300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2460
  2. 05/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reiteramos o pedido para que esclareça se a empresa Requerente e a empresa PELO SUELTO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Esclarecemos que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2448
  3. 29/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente que a requerente SILVANA SETUBAL DOS SANTOS ALVES faz parte do mesmo grupo econômico que a empresa PELO SUELTO PERFUMARIA E COSMETICO LTDA ME, titular do registro anterior 840842163 PRIME COSMETICA ARGENTINA, colidente com o atual pedido. código IPAS136 · RPI 2434
  4. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

Outras marcas de silvana setubal santos alves

Classificação figurativa (Viena)