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LOTE URBANO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2015 por LOTE URBANO LOTEAMENTOS LTDA-ME, processo nº 908909438, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908909438
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLOTE URBANO LOTEAMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular19.462.929/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Agências imobiliárias; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908909438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170123213 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOTE URBANO LOTEAMENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170123213 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LOTE URBANO LOTEAMENTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  3. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2421
  4. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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