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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2015 por DECORENACAROL COMÉRCIO DE CORTINAS LTDA - ME, processo nº 908901550, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908901550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDECORENACAROL COMÉRCIO DE CORTINAS LTDA - ME
CNPJ do titular20.868.803/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; comércio (através de qualquer meio) de papel de parede; comércio (através de qualquer meio) molduras de isopor (sancas); comércio (através de qualquer meio) divisórias; comércio (através de qualquer meio) painéis decorativos para paredes; comércio (através de qualquer meio) painéis para fixação em paredes; comércio (através de qualquer meio) decks de madeira; comércio (através de qualquer meio) escadas de madeira; comércio (através de qualquer meio) pisos laminados; comércio (através de qualquer meio) pisos térmicos; comércio (através de qualquer meio) carpetes e forrações; comércio (através de qualquer meio) de objetos para decoração de ambientes; comércio (através de qualquer meio) de tapetes; comércio (através de qualquer meio) de materiais para revestimento de móveis, paredes, divisórias e tetos; comércio (através de qualquer meio) de luminárias e abajures; comércio (através de qualquer meio) de divisórias de ambientes; comércio (através de qualquer meio) de almofadas;comércio (através de qualquer meio) de sofás;comércio (através de qualquer meio) de móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908901550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com a exclusão do termo "Paviflex" por ser marca registrada de terceiro. código IPAS024 · RPI 2421
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

Classificação figurativa (Viena)