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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2015 por UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO, processo nº 908887957, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo908887957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2015
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularUNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
CNPJ do titular84.433.275/0001-09
UF · PaísPR · BR

Tradução: LEITE QUENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria em organização de negócios; administração de empresa; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação empresarial; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; incubadora/aceleradora de empresas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908887957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230530320 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  3. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170175408 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  4. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170175408 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  5. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826567401 (MILK COMUNICAÇÃO INTEGRAL) e Processo 901726842 (MILK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2420
  6. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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