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MAURI CHANTILLY PLATINUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2015 por AB MAURI BRASIL LTDA, processo nº 908887485, nas classes 29. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo908887485
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2015
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularAB MAURI BRASIL LTDA
CNPJ do titular60.934.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Chantilly a base de creme vegetal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908887485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240233613 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AB MAURI BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  3. 02/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180213308 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em resposta à comunicação recebida pelo Fale Conosco em 08/08/2018, cumpre informar ao requerente que este Instituto tem por DEVER atender à legislação vigente no país, notadamente a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ? a LPI. Neste diapasão, deveria o mesmo saber ? como representante legal ? que todo e qualquer documento anexado ao pedido de registro marcário deve ser acompanhado de tradução simples, em conformidade ao estabelecido no parágrafo único do Art 155. Assim sendo, a apresentação de um documento na íntegra requer, igualmente, a apresentação de sua tradução integral. Não se pode aceitar mero recorte descontextualizado de qualquer que seja o documento apresentado. O aceite de tais documentos pode vir a constituir mera liberalidade, não devendo se tornar regra dentro deste Instituto. Esclarecido o fato e corrigida a forma de apresentação do documento, com a adequada e necessária contextualização do pequeno texto traduzido do todo; podem ser aceitos os documentos apresentados como comprovação da existência do vínculo de grupo econômico entre requerente e titular da anterioridade. Frise-se, contudo, que o aceite de tradução parcial de documento não deve se constituir uma prática corriqueira dentro deste Instituto e que os documentos apresentados devem ser sempre adequados ? em sua forma e conteúdo ? ao cumprimento do objetivo desejado por todos ? a proteção da propriedade intelectual.<br /> código IPAS566 · RPI 2491
  4. 02/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2491
  5. 02/10/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180242426 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>*Tendo em vista a anulação do despacho indeferitório, conforme RPI nº 2487, de 04/09/2018; prejudica-se a presente petição devido à falta de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2491
  6. 04/09/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>* Anulação do indeferimento publicado na RPI nº 2476, de 19/06/2018, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2487
  7. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908828772 (MAURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  8. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa AB Mauri Technology PTY Limited e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas (na correta ordem das páginas), bem como respectivas traduções (se houverem), de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2463
  9. 23/06/2015 Notificação de oposição 18150005058 de 24/04/2015 código IPAS423 · RPI 2320
  10. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

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